TCE-SP / CARONA

A imagem pode conter: texto que diz "A possibilidade de carona em ata de registro de preços deve estar justificada no processo licitatório DD CIT OLICITANTE"

Sobre a – sempre – polêmica “carona”, o TCU tem firmado o entendimento de que o órgão gerenciador deve justificar a previsão da possibilidade de adesão à ata.De acordo com o Tribunal, a inserção de cláusula em edital licitatório prevendo a “carona” exige justificativa específica, fundamentada em estudo técnico referente ao objeto licitado e devidamente registrada no documento de planejamento da contratação.Já o órgão/ente que deseja aderir à ARP, deverá comprovar a adequação do objeto registrados às suas reais necessidades e à vantagem do preço registrado em relação aos valores praticados no local em o bem será entregue ou o serviço executado.Sobre o assunto, vale destacar que, nos idos de 2018, o decreto 7.892/13 foi alterado para inserir a realização de estudo “que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços” como condição para a aprovação da carona. No entanto, a norma vinculou a exigência à edição de ato do Secretário de Gestão do (então) Ministério do Planejamento, o que – passados dois anos – nunca ocorreu.

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Para saber +: decreto 7.892/13 (art. 22); acórdãos-TCU 224/20-P, 2037/19-P, 8340/18-2C e 311/18-P.

TCE-SP

17/07/2020 – SÃO PAULO – Juntos, o Governo Estadual e os municípios paulistas já empregaram, até o mês de junho, um total de R$ 4,29 bilhões no enfrentamento da pandemia da COVID-19. Do montante, R$ 2,58 bilhões foram gastos pelo Governo do Estado de São Paulo e R$ 1,7 bilhão foram aplicados por 641 administrações municipais.

Os valores integram  realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e levam em conta todos os recursos que foram destinados, até o dia 30 de junho, para o combate ao novo coronavírus no Governo Estadual e nos 644 municípios paulistas jurisdicionados (exceto a Capital).

Os dados, com base nas movimentações financeiras realizadas até 30 de junho, foram coletados por meio de questionários respondidos pelos municípios e colhidos do Portal de Transparência do Estado. A íntegra do levantamento está disponível por meio do link .

Entre março e junho, o Tribunal de Contas autuou 660 processos – do Estado e de Prefeituras – para receber acompanhamento especial. Diariamente, as equipes de fiscalização realizam a checagem de receitas, despesas e atos administrativos, bem como do cumprimento das orientações da Corte de Contas paulista.

Do total, o TCESP selecionou 271 contratações – ajustes na forma de convênios, repasses, contratos de gestão – firmadas com entidades do Terceiro Setor, que totalizam R$ 1.597.791.486,40 nas áreas estadual e municipal, valor correspondente a 37,2% dos recursos empregados na pandemia. 

TCE-AUDESP

Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural

Tipo:ComunicadoÁrea:AudespNúmero:

052Exercício:2020Data de Publicação:17/07/2020

Considerando a necessidade de viabilizar a correta identificação dos valores recebidos em função da Lei Federal Lei nº 14.017 de 29/06/2020, quedispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, comunicamos que tanto a receita como a despesa orçamentária decorrentes desta lei deverão ser identificados com o código de aplicação 312 (partes fixa e variável) das Tabelas de Escrituração Contábil – AUDESP/TCESP, combinado com a fonte de recursos 05 (Recursos Federais).

Divisão Audesp