TCE-SP

Alteração na gravidade das regras de validação dos balancetes mensais – Sistema Audesp

Tipo:ComunicadoÁrea:AudespNúmero:

055Exercício:2020Data de Publicação:28/07/2020

Informamos a todos os órgãos municipais que encaminham seus balancetes contábeis mensais ao Sistema Audesp que as seguintes regras de validação passam a ter gravidade impeditiva a partir dos seguintes balancetes mensais:

·         47.4.55.  Verificação do Superávit Financeiro – Saldo Final (Valores Absolutos) – O saldo final da conta 8.2.1.1.1.00.00 deve ser igual ao resultado do confronto entre os saldos finais dos Ativos e Passivos Financeiros, Crédito Empenhado a Liquidar e RP não Processado a Liquidar” – Vigência: julho/2020;

·         47.4.54.  Verificação do Superávit Financeiro – Saldo Inicial (Valores Absolutos) – “O saldo inicial da conta 8.2.1.1.1.00.00 deve ser igual ao resultado do confronto entre os saldos iniciais dos Ativos e Passivos Financeiros, Crédito Empenhado a Liquidar e RP não Processado a Liquidar”- Vigência: agosto/2020;

·         47.4.56.  Execução do Orçamento -Saldos Finais – A diferença entre os saldos finais (Valores Absolutos) dos códigos contábeis que registram a execução da despesa orçamentária deve ser igual a zero”- Vigência: agosto/2020;

·         47.4.57.Valores Extra orçamentários -Saldos Finais – A diferença entre os saldos finais (Valores Absolutos) dos códigos contábeis que registram a execução da despesa orçamentária deve ser igual a zero” – Vigência: agosto/2020.

Divisão AUDESP

Metodologia de Ajuste da Previsão de Receita do ICMS

Tipo:ComunicadoÁrea:AudespNúmero:

054Exercício:2020Data de Publicação:27/07/2020

Considerando que as parcelas de recebimento de receitas ligadas ao ICMS devam ser padronizadas na escrituração técnico-contábil, de modo a manter-se um correto alinhamento entre as prefeituras paulistas jurisdicionadas deste TCESP;

Considerando ainda a necessidade de persistir na utilização de dados os mais fidedignos possíveis e próximos à realidade das receitas e despesas com fulcro no controle social da coisa pública;

Disponibilizamos (arquivo anexo) aos órgãos municipais responsáveis pela prestação de informações contábeis no Sistema Audesp/TCESP a metodologia de cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), com a necessária adequação da previsão desta receita no primeiro trimestre do ano subsequente ao encaminhamento da Lei Orçamentária Anual.

Divisão Audesp/Unidade Regional de Campinas – UR-03