O TCU mudou: agora o acesso é direto ao controle externo.

Três linhas de defesa, acesso ao TCU e os limites da autocontenção administrativa: uma nota sobre o Acórdão 1063/2026-Plenário

O art. 169 da Lei 14.133/2021 procurou estruturar o controle das contratações públicas a partir do modelo das “três linhas de defesa”, reforçando a responsabilidade primária dos próprios órgãos contratantes e dos mecanismos de controle interno na prevenção, identificação e correção de irregularidades.

Nesse contexto, o TCU havia consolidado entendimento segundo o qual interessados deveriam, em regra, provocar previamente as instâncias administrativas da primeira e da segunda linhas antes de representar ao Tribunal para questionar a regularidade de determinada contratação.

O Acórdão 1063/2026-Plenário, entretanto, parece sinalizar uma mudança relevante de orientação.

Ao concluir que a busca prévia das instâncias administrativas não constitui requisito para o conhecimento de representação fundada na Lei 14.133/2021, o Tribunal redesenha os contornos da relação entre governança administrativa e controle externo.

Minha leitura é a de que o precedente promove uma distinção importante entre dever de estruturação institucional do controle e condição processual de acesso ao órgão de controle externo.

Em outras palavras: o modelo das três linhas de defesa permanece como paradigma de organização administrativa e responsabilização interna, mas sua existência não autoriza, por si, a criação de um requisito de admissibilidade não expressamente previsto para a atuação do TCU.

O debate, naturalmente, está longe de se encerrar. A nova orientação pode fortalecer o acesso ao controle externo e ampliar a capacidade de detecção de irregularidades, mas também traz desafios relacionados à coordenação entre instâncias, ao risco de duplicidade de esforços e à preservação da racionalidade decisória do sistema de controle.

O tema foi analisado por Yasser Gabriel no Observatório do TCU (FGV Direito SP + sbdp), em artigo publicado no JOTA — leitura recomendada para quem acompanha licitações e controle da Administração Pública.

Governança Pública como Eixo Estruturante da Gestão Estratégica

A governança no setor público constitui um conjunto estruturado de mecanismos de liderança, estratégia e controle, voltado a assegurar que as organizações públicas cumpram sua missão institucional com eficiência, integridade e transparência. Em um contexto de crescente exigência por resultados, conformidade normativa e prestação de contas à sociedade, a governança assume papel central na direção, no monitoramento e na avaliação da atuação estatal.

Diferentemente da gestão operacional, que se concentra na execução das atividades cotidianas, a governança pública atua no nível estratégico, estabelecendo diretrizes que orientam a tomada de decisão, a alocação de recursos e o alinhamento das ações organizacionais aos objetivos de longo prazo e às políticas públicas definidas. Ela define claramente papéis e responsabilidades, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma estruturada, fundamentada e coerente com o interesse público.

Sob a ótica técnica, a governança pública responde a questões essenciais relacionadas à autoridade decisória, aos processos de decisão, aos mecanismos de controle interno, à gestão de riscos, à integridade institucional e à avaliação de desempenho. Esses elementos permitem que a organização não apenas cumpra requisitos legais e normativos, mas também gere valor público, otimize o uso dos recursos e minimize riscos operacionais, financeiros e reputacionais.

Ao implementar práticas sólidas de governança, as organizações públicas fortalecem a transparência, aprimoram a accountability, promovem a sustentabilidade institucional e criam condições para uma gestão mais orientada a resultados, baseada em evidências e alinhada às expectativas da sociedade e dos órgãos de controle.

Ronan Figueira Daun
Especialista em Direito Público

A importância de cumprir o Calendário AUDESP 2026

O cumprimento rigoroso do Calendário de Obrigações do Sistema AUDESP 2026 é um dos pilares para uma gestão pública municipal responsável, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

O AUDESP organiza o envio periódico de informações contábeis, fiscais, financeiras e administrativas ao Tribunal de Contas, permitindo o acompanhamento contínuo da atuação dos gestores públicos. O não atendimento aos prazos estabelecidos pode resultar em multas, apontamentos técnicos e até na rejeição das contas, trazendo riscos jurídicos e administrativos ao gestor.

Além do aspecto legal, seguir o calendário contribui diretamente para a organização interna das equipes, reduzindo retrabalhos, erros e envios intempestivos de informações. O planejamento adequado garante maior eficiência administrativa e segurança nas tomadas de decisão.

Outro ponto essencial é a transparência. Informações enviadas de forma correta e dentro do prazo fortalecem o controle externo, ampliam a fiscalização contínua e reforçam a credibilidade da administração municipal perante os órgãos de controle e a sociedade.

Estar em dia com o AUDESP não é apenas cumprir uma obrigação formal, mas sim governar com responsabilidade, prevenir riscos e demonstrar compromisso com a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos.

Baixe o calendário atualizado aqui:

Comunicado SDG 67-2025 – Calendario AUDESP 2026_disponibilizado em 29 de novembro de 2025.pdf