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03/11/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promove na sexta-feira (6/11), das 10h30 às 12h00,  com o tema “Processo Eletrônico – Peticionamento de Recursos e Ações”.

live tem o propósito de levar ao participante informações relativas a novos procedimentos estabelecidos no Sistema e-TCESP para interposição de recursos e de ações, com observância às normas regulamentares em vigor.

O curso será realizado por meio do uso da tecnologia de videoconferência, em virtude de medida de precaução para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Participarão do encontro virtual os servidores que atuam no sistema de processo eletrônico da Corte de Contas paulista: a Gestora do Sistema e-TCESP, Sandra Maia de Souza; o Diretor Técnico do e-TCESP, Roberto Akio Osato; o Agente da Fiscalização, Eduardo Paravani; e o Auxiliar Técnico da Fiscalização, Julio Eduardo Neves Facco.

Dentre os assuntos que serão abordados na temática se incluem a apresentação das normativas que regem o Processo Eletrônico; requisitos básicos para acesso ao Sistema e-TCESP; o Comunicado GP nº 03/2013; noções sobre boas práticas para inserção de documentos; nova dinâmica para protocolamento múltiplo; além de aula prática – passo a passo – para peticionamento de recursos e de ações.

O curso será transmitido ao vivo pelo canal da Escola Pública de Contas Paulista ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP) no YouTube. Para acompanhar os trabalhos, basta entrar no link .

A atividade on-line tem como público-alvo Advogados, Pessoas Físicas e Jurídicas. Não haverá emissão de certificado aos participantes. Para acompanhar, não é necessária inscrição prévia.

. Histórico

Iniciado em meados do ano de 2010, o Sistema e-TCESP teve sua origem no Processo Judicial Digital (PROJUDI) por meio de termo de parceria firmado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2011, iniciou-se a fase de testes-piloto até a sua implantação definitiva, em janeiro de 2012, com o surgimento da apreciação de exame prévio de edital. A partir de janeiro do ano seguinte, o Tribunal passou a incluir a tramitação de atos de pessoal no sistema.

No e-TCESP, além de acompanhar tramitações, é possível pesquisar detalhes sobre processos com decisões do Tribunal de Contas. Para isso, basta realizar a busca no endereço https://www.tce.sp.gov.br/etcesp

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Expedição dos ALERTAS da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao quarto bimestre

Tipo:ComunicadoÁrea:GPNúmero:

41Exercício:2020Data de Publicação:23/10/2020

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA a expedição dos ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao quarto bimestre (RRO) e segundo quadrimestre (RGF) do ano de 2020 das Câmaras e Prefeituras Municipais abaixo relacionadas.


Cabe esclarecer que as obrigatórias providências tendentes ao restabelecimento do equilíbrio entre receitas e despesas e bem aquelas necessárias à recondução aos limites admitidos para gastos de pessoal estão suspensas em decorrência da legislação editada para o enfrentamento da COVID-19.


Importante ressaltar que a fiscalização procederá o exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do ano de 2020.

SISTEMA AUDESP – 2º QUADRIMESTRE 2020

ALERTA AOS PREFEITOS – LC 101/00 (LRF)
Art. 59, § 1º, inciso II da LRF – Despesas com Pessoal

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Alerta aos prefeitos sobre a adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 2019

Tipo:ComunicadoÁrea:SDGNúmero:

45Exercício:2020Data de Publicação:22/09/2020

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9° e art. 11 da Emenda Constitucional 103, de 2019, c/c os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e os incisos VI e XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, e:


Considerando que a ausência de comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, bem como de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, saláriomaternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, irão gerar
impeditivo para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária;


Considerando que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho da SPREV-ME definiu prazo para regularizar essa inadequação, com apresentação de norma local, inicialmente até 31/07/2020, prorrogado pela Portaria nº 18.084, de 29 de julho de 2020, até 30 de setembro de 2020; e


Considerando que a falta de Certidão de Regularidade Previdenciária-CRP do município devido ao descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento do regime próprio de previdência social acarretará as sanções previstas no inciso XIII do art. 167 da Constituição Federal, quais sejam, vedação de transferência voluntária de recursos, concessão de avais, garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, podendo gerar prejuízos à gestão do Ente.


ALERTA OS SENHORES PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS ABAIXO RELACIONADOS, com base nos dados informados no questionário “Providências em face da Emenda Constitucional nº 103/2019”, para que adotem providências sobre o disposto na Emenda Constitucional 103/19, em especial com relação aos tópicos listados a seguir, sem prejuízo de eventual apontamento no relatório da Fiscalização e de outras providências que os eminentes Conselheiros deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais.

SDG, em 21 de setembro de 2020.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL