TCE-SP

Auditoria remota das contas públicas é destaque da edição 148 da Revista do TCESP

03/09/2021 – SÃO PAULO – A Corte de Contas paulista lançou uma nova edição da Revista do TCESP. A publicação nº 148, que destaca o novo modelo de auditoria remota das contas públicas com o objetivo de aprimorar o controle externo e adequar as fiscalizações ao contexto da pandemia da COVID-19, está disponível para leitura e download por meio do link .

A revista reúne matérias que detalham as medidas e as ações adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) entre janeiro e julho de 2021, com a finalidade de instruir os jurisdicionados sobre as novas legislações e como promover a transparência dos recursos utilizados pela Administração na execução das políticas públicas.

A edição traz um balanço dos investimentos do Governo do Estado e dos 644 municípios paulistas (exceto a Capital) – que somaram R$ 5,23 bilhões no primeiro semestre – para mitigar os efeitos da pandemia e mostra como o dinheiro foi empregado nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.

A sessão extraordinária realizada pelo Pleno para apreciação das contas de 2020 do Governo do Estado também é notícia na Revista nº 148 do TCESP. Após quase cinco horas de duração, o Tribunal emitiu, com ressalvas, parecer favorável pela aprovação do balanço apresentado pelo Governador João Doria. Os detalhes do voto, lavrado pelo Conselheiro-Relator Dimas Ramalho, podem ser conferidos na edição.

Por meio da publicação, o leitor pode, ainda, obter informações sobre a situação das obras públicas sob responsabilidade do Estado de São Paulo e dos municípios paulistas. Segundo levantamento realizado pelo Tribunal, a paralisação e os atrasos nos empreendimentos que atingem áreas fundamentais, como Educação, Saúde e mobilidade urbana, já custaram mais de R$ 46 bilhões aos cofres públicos.

. Capacitação

Com mais de 100 mil visualizações, o curso on-line sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), promovido pelo TCESP em parceria com a Fundação Arcadas, também é destaque da edição nº 148. Realizado de forma totalmente virtual, o evento contou com uma série de cinco aulas para capacitar gestores públicos, servidores municipais e estaduais, advogados, acadêmicos de Direito, entre outros interessados no tema.

Editada sob a orientação e responsabilidade da Vice-Presidência, ocupada pelo Conselheiro Dimas Ramalho, a Revista do TCESP traz, ainda, a publicação de artigos produzidos por Conselheiros, Diretores e servidores da Casa, além da íntegra de votos que foram objeto de destaque durante as sessões de julgamento.

ELEITORAL

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Maio/deputada-tabata-amaral-pode-deixar-o-pdt-sem-perder-o-mandato-na-camara-decide-tse

Deputada Tabata Amaral pode deixar o PDT sem perder o mandato na Câmara, decide TSE

Plenário entendeu que discriminação alegada pela parlamentar pode ser considerada justa causa para desfiliação da legenda.

Na sessão de julgamento desta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, que a deputada Tabata Amaral, eleita em 2018 pelo estado de São Paulo, pode deixar o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sem perder o mandato na Câmara Federal. Os ministros entenderam que a discriminação praticada pela agremiação e o afastamento da parlamentar das atividades partidárias podem ser considerados justa causa para a desfiliação de Tabata da legenda.

O pedido de reconhecimento de justa causa foi feito à Corte Eleitoral pela deputada em outubro de 2019, quando ela e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação do partido. Segundo Tabata, os parlamentares dissidentes tornaram-se, então, alvo de processo interno na Comissão de Ética da agremiação, sob a alegação de infidelidade partidária.

No processo, Tabata solicitou ao TSE que a enquadrasse na situação descrita no artigo 22-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo o qual perde o mandato o deputado que se desfiliar de seu partido “sem justa causa”. O parágrafo cita as hipóteses de justa causa, entre elas a “grave discriminação política pessoal”. O dispositivo foi incluído na lei por iniciativa das bancadas partidárias, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Tratamento desigual

Entre os argumentos apontados no pedido, está o fato de que, logo após o voto contrário à reforma da Previdência, o PDT decidiu suspender as atividades da deputada por 90 dias, com a retirada da vice-liderança do partido na Câmara, além da proibição de ocupar assentos em comissões ou votar nas assembleias.

A requerente sustentou ainda que a reação do partido foi desproporcional e desigual, levando em consideração o tratamento dado à senadora Kátia Abreu – atual Progressistas (TO), ex-PDT –, que também votou a favor da reforma no Senado, mas, diferentemente da deputada, não recebeu críticas públicas dos dirigentes da legenda. Além disso, Tabata destacou que a carta-compromisso firmada entre o partido e o movimento político Acredito – do qual ela faz parte – antes da filiação ao PDT seria garantia de autonomia política, conforme registrado no documento.

Por sua vez, o Diretório Nacional do PDT negou a existência de suposta perseguição à parlamentar ou alijamento da participação dela nas atividades do partido, acrescentando ainda que a deputada não teve votos suficientes para se eleger sem o quociente eleitoral e que a decisão sobre a reforma da Previdência foi tomada em convenção.

Voto do relator

Para o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, a justa causa está evidenciada em razão de: alteração súbita de regras e orientações intrapartidárias, em quebra das expectativas legítimas decorrentes da carta-compromisso; grave quebra de isonomia entre filiadas que estavam em situação de igualdade no que tange à prometida liberdade de atuação no Congresso Nacional e à submissão às regras intrapartidárias de fidelidade partidária; e veiculação de conteúdo ofensivo, na imprensa e em canais oficiais do partido, em detrimento do grupo político ao qual pertence a autora.

“A assinatura da carta-compromisso trouxe uma expectativa legítima da autora em relação à sua autonomia partidária. Não se pode também desconsiderar o comportamento contraditório do partido dado para a autora e para a senadora Kátia Abreu”, disse Banhos.

Confira a íntegra do voto do ministro Sérgio Banhos.

Divergência

Ao manifestar voto divergente, o ministro Edson Fachin afirmou que não encontrou nos autos elementos que sinalizassem campanha difamatória contra a deputada. “O tratamento dado pela agremiação a outros deputados que também descumpriram a decisão do partido foi análogo ao da deputada. Sobre os tratamentos destoantes entre a deputada e a senadora, não afirmam conduta discriminatória”, ressaltou.

Durante o julgamento desta terça, os ministros destacaram a semelhança com os casos dos deputados federais Rodrigo Coelho (SC) e Felipe Rigoni (ES), julgados pelo TSE no dia 13 de abril. Na ocasião, o Plenário reconheceu a justa causa para a desfiliação dos parlamentares do PSB, ressaltando que a carta-compromisso firmada entre o movimento que integram e o partido é capaz de garantir autonomia aos parlamentares.

MM/LC, DM

Processos relacionados:PET 0600637-29