Comunicado DGA 02/2020 – Ações de prevenção ao contágio do COVID-19

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Tipo:ComunicadoÁrea:DGANúmero:2Exercício:2020Data de Publicação:19/03/2020

COMUNICADO DGA 02/2020

Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e,

CONSIDERANDO o Ato GP 04/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o Comunicado DGA 01/2020 que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal e a possibilidade de alteração do regime de trabalho dos prestadores de serviço terceirizados;

CONSIDERANDO a necessidade de, concomitantemente às ações de prevenção ao contágio, possibilitar as melhores condições possíveis de trabalho aos servidores e funcionários terceirizados.

COMUNICA:

Art. 1º Aos funcionários da Capital que, por determinação superior, em virtude do rodízio instituído pelo Art. 4º GP 04/2020 devam estar presentes a suas respectivas áreas, é facultada a utilização das vagas de garagem disponíveis no Prédio Anexo II e no 1º Subsolo do Prédio Sede, sem necessidade de utilização do cartão de acesso ou de autorização prévia;

Art. 2º Os serviços terceirizados de copeiragem, ascensorista, movimentação de materiais e mensageiros, em virtude da redução do número de servidores na Casa, decorrente da adoção do teletrabalho e do sistema de rodízio, ficam suspensos por tempo indeterminado;

Art. 3º Os serviços de manutenção geral, limpeza, reprografia, portaria, telefonia e manutenção telefônica continuarão em atividade, porém com efetivo reduzido. O serviço de limpeza aos sábados, para execução de higienização mais acurada, continuará inalterado;

Parágrafo único No caso de suspensão dos serviços de transporte público, os serviços mencionados acima serão paralisados por completo, até o restabelecimento das condições normais de transporte.

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Suspensão dos julgamentos pelo TCE-SP.

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspende sessões de julgamento

18/03/2020 – SÃO PAULO – Como medida de prevenção ao coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspendeu, por meio do Comunicado GP nº 09/2020, as sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno. Os prazos processuais que dependem de decisão colegiada também estão, consequentemente, suspensos. As medidas são por prazo indeterminado.

decisão foi comunicada pelo Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, na abertura da 6ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (18/3), às 10h00, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital.

As representações relativas a Exames Prévios de Editais, após distribuição, serão apreciadas pelo Relator tanto para a emissão de medidas liminares quanto no mérito.

As medidas cautelares de qualquer natureza também serão normalmente processadas e submetidas ao Conselheiro-Relator.

.  Funcionamento

O Departamento Geral de Administração do TCE, por meio do Comunicado DGA nº 01/2020, endereçado aos jurisdicionados e servidores, determinou que o horário de funcionamento do Tribunal passe a ser das 10h00 às 16h00, também por período indeterminado.

O Tribunal suspendeu a realização de cursos presenciais, eventos de capacitação e atividades coletivas. Todas as atividades que integram o calendário da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP) estão canceladas. Novas datas serão agendadas e comunicadas oportunamente aos participantes já inscritos.