
AUDESP

Tipo:ComunicadoÁrea:DGANúmero:2Exercício:2020Data de Publicação:19/03/2020
COMUNICADO DGA 02/2020
O Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e,
CONSIDERANDO o Ato GP 04/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o Comunicado DGA 01/2020 que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal e a possibilidade de alteração do regime de trabalho dos prestadores de serviço terceirizados;
CONSIDERANDO a necessidade de, concomitantemente às ações de prevenção ao contágio, possibilitar as melhores condições possíveis de trabalho aos servidores e funcionários terceirizados.
COMUNICA:
Art. 1º Aos funcionários da Capital que, por determinação superior, em virtude do rodízio instituído pelo Art. 4º GP 04/2020 devam estar presentes a suas respectivas áreas, é facultada a utilização das vagas de garagem disponíveis no Prédio Anexo II e no 1º Subsolo do Prédio Sede, sem necessidade de utilização do cartão de acesso ou de autorização prévia;
Art. 2º Os serviços terceirizados de copeiragem, ascensorista, movimentação de materiais e mensageiros, em virtude da redução do número de servidores na Casa, decorrente da adoção do teletrabalho e do sistema de rodízio, ficam suspensos por tempo indeterminado;
Art. 3º Os serviços de manutenção geral, limpeza, reprografia, portaria, telefonia e manutenção telefônica continuarão em atividade, porém com efetivo reduzido. O serviço de limpeza aos sábados, para execução de higienização mais acurada, continuará inalterado;
Parágrafo único No caso de suspensão dos serviços de transporte público, os serviços mencionados acima serão paralisados por completo, até o restabelecimento das condições normais de transporte.
Anexo | Tamanho |
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Comunicado DGA 02/2020 – Ações de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) | 98.24 KB |
18/03/2020 – SÃO PAULO – Como medida de prevenção ao coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspendeu, por meio do Comunicado GP nº 09/2020, as sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno. Os prazos processuais que dependem de decisão colegiada também estão, consequentemente, suspensos. As medidas são por prazo indeterminado.
A decisão foi comunicada pelo Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, na abertura da 6ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (18/3), às 10h00, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital.
As representações relativas a Exames Prévios de Editais, após distribuição, serão apreciadas pelo Relator tanto para a emissão de medidas liminares quanto no mérito.
As medidas cautelares de qualquer natureza também serão normalmente processadas e submetidas ao Conselheiro-Relator.
. Funcionamento
O Departamento Geral de Administração do TCE, por meio do Comunicado DGA nº 01/2020, endereçado aos jurisdicionados e servidores, determinou que o horário de funcionamento do Tribunal passe a ser das 10h00 às 16h00, também por período indeterminado.
O Tribunal suspendeu a realização de cursos presenciais, eventos de capacitação e atividades coletivas. Todas as atividades que integram o calendário da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP) estão canceladas. Novas datas serão agendadas e comunicadas oportunamente aos participantes já inscritos.