
TCE-SP

🐰 Vale lembrar que a fraude conhecida como “coelho” enseja a declaração de inidoneidade para participar de licitações e se configura com a apresentação de proposta excessivamente baixa em pregão para induzir outras empresas a desistirem de competir, em conluio com uma segunda licitante que oferece o segundo melhor lance e que, com a desclassificação intencional da primeira, acaba sendo contratada por um valor superior àquele que poderia ser obtido em ambiente de ampla concorrência, sem a influência do coelho. (TCU.Acórdão 754/2015-P)
Tipo:ComunicadoÁrea:AudespNúmero:030Exercício:2020Data de Publicação:07/04/2020
Comunicamos que estão disponíveis na página https://www4.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao, a versão 2020 dos parâmetros utilizados pelo Sistema AUDESP para a apuração dos Demonstrativos do Ensino, Saúde e LRF.
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