TCU
🔰 No acórdão 713/2019, o Plenário do TCU manifestou-se no sentido de que a contratação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva deveriam ser licitados na modalidade pregão, por se tratar de um serviço comum.
↪️ A lei 10.520/2002 estabelece que ‘serviço comum’ é aquele cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. No caso concreto decidido pelo acórdão, o edital objetivamente determinava as características de cada um dos serviços, de acordo, inclusive, com normas técnicas do DNIT e do INMETRO.
➕ Vale lembrar que “já existe entendimento consolidado do TCU, há quase uma década, de que, via de regra, as atividades de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras ou serviços são considerados como ‘serviços comuns’, devendo ser, pois, contratados por meio de pregão”.
TCE-SP

14/04/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de Comunicado emitido pela Secretaria-Diretoria Geral, agendou para o dia 28 de abril, terça-feira, às 10h00, a primeira sessão ordinária de julgamento a ser realizada pela modalidade de videoconferência, em lugar das sessões presenciais.
A retomada dos julgamentos em plenário e o agendamento das atividades estão dispostos no Comunicado SDG nº 15/2020, veiculado no suplemento Legislativo do Diário Oficial do Estado de hoje (14/4). A íntegra do texto pode ser consultada no link
. Sistema
As sessões terão a mesma dinâmica das reuniões presenciais e obedecerão às regras regimentais da Corte. A Ordem do Dia, com a relação de processos que serão apreciados, as atas decorrentes e a condução dos trabalhos serão disponibilizadas no Portal Institucional do TCE.
As sustentações orais deverão ser requeridas por responsáveis ou Advogados devidamente habilitados até 24 horas antes da realização das sessões, mediante preenchimento de formulário disponível no link http://www.tce.sp.gov.br/sustentacao-oral.
A medida, regulamentada no âmbito do TCESP na forma da Resolução nº 02/2020, será tomada em caráter excepcional e temporário, e segue em consonância com a Lei Orgânica, o Regimento Interno e as Resoluções internas da Corte. A íntegra da resolução pode ser consultada no link .