A importância de cumprir o Calendário AUDESP 2026

O cumprimento rigoroso do Calendário de Obrigações do Sistema AUDESP 2026 é um dos pilares para uma gestão pública municipal responsável, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

O AUDESP organiza o envio periódico de informações contábeis, fiscais, financeiras e administrativas ao Tribunal de Contas, permitindo o acompanhamento contínuo da atuação dos gestores públicos. O não atendimento aos prazos estabelecidos pode resultar em multas, apontamentos técnicos e até na rejeição das contas, trazendo riscos jurídicos e administrativos ao gestor.

Além do aspecto legal, seguir o calendário contribui diretamente para a organização interna das equipes, reduzindo retrabalhos, erros e envios intempestivos de informações. O planejamento adequado garante maior eficiência administrativa e segurança nas tomadas de decisão.

Outro ponto essencial é a transparência. Informações enviadas de forma correta e dentro do prazo fortalecem o controle externo, ampliam a fiscalização contínua e reforçam a credibilidade da administração municipal perante os órgãos de controle e a sociedade.

Estar em dia com o AUDESP não é apenas cumprir uma obrigação formal, mas sim governar com responsabilidade, prevenir riscos e demonstrar compromisso com a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos.

Baixe o calendário atualizado aqui:

Comunicado SDG 67-2025 – Calendario AUDESP 2026_disponibilizado em 29 de novembro de 2025.pdf

STF Reafirma a Legalidade da Contratação Direta de Advogados por Entes Públicos: o que muda na prática?

Por Dr. Ronan Figueira Daun
Advogado | Especialista em Direito Público
www.figueiradaun.adv.br


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a contratação direta de serviços advocatícios por entes públicos, por inexigibilidade de licitação, é constitucional — desde que observados critérios técnicos e jurídicos.
A Corte destacou que essa modalidade de contratação é válida quando:
– houver notória especialização do profissional;
– o serviço for singular (não padronizável);
– estiver comprovada a impossibilidade de execução pelo corpo jurídico interno;
– o preço for compatível com a responsabilidade do serviço;
– o processo administrativo for formal, justificado e transparente.
Além disso, o STF reforçou que não há improbidade administrativa sem dolo. Ou seja, não se pune o gestor por contratar sem licitação se não houver má-fé ou intenção de lesar o erário.
Isso dá mais segurança para prefeitos, presidentes de câmaras e demais gestores — principalmente em municípios que não têm estrutura jurídica própria.

Importante: a contratação direta não é regra, nem pode ser banalizada. Exige motivação, cautela e conformidade com os parâmetros legais.


Esta decisão representa um avanço no reconhecimento da advocacia como atividade técnica e de confiança, que exige critério na escolha — sem comprometer os princípios da legalidade e moralidade pública.

Nosso escritório é destaque no Paulista Notícias

A matéria aborda a articulação para a retomada de moradias populares com o apoio do Governo do Estado de São Paulo — uma pauta importante que envolve políticas públicas, planejamento urbano e, sobretudo, Governança Corporativa com responsabilidade social.

Essa é mais uma demonstração do compromisso do nosso escritório em contribuir com soluções jurídicas eficazes para o setor público e para a melhoria da gestão pública.

Confira a matéria completa pelo link:

https://paulistanoticias.com.br/fernao-articula-retomada…