Fraude em Licitações

🐰 Vale lembrar que a fraude conhecida como “coelho” enseja a declaração de inidoneidade para participar de licitações e se configura com a apresentação de proposta excessivamente baixa em pregão para induzir outras empresas a desistirem de competir, em conluio com uma segunda licitante que oferece o segundo melhor lance e que, com a desclassificação intencional da primeira, acaba sendo contratada por um valor superior àquele que poderia ser obtido em ambiente de ampla concorrência, sem a influência do coelho. (TCU.Acórdão 754/2015-P)

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