Delação em improbidade só poderia ser permitida pelo Legislativo, não pelo STF
A permissão para que seja celebrado acordo de colaboração premiada em ação de improbidade administrativa deveria ser dada pelo Poder Legislativo, e não pelo Supremo
Enquadramento da administração do Município à Legislação de licitações, contratos, lei de responsabilidade fiscal, além de outras normas aplicáveis.
Defesa dos interesses do Município junto aos Tribunais e Contas do Estado de São Paulo e da União até final decisão de mérito, independentemente do Contratante estiver ou não ocupando cargo público.
Serviços especializados de advocacia em razão de ações populares, de improbidade e outras mais de 1ª e 2ª Instância, especialmente nos Tribunais de Justiça Estaduais, STJ e STF.
Elaboração e análise de minutas de editais de licitação e contratos administrativos de acordo com a legislação de regência e normas do TCE. Assessoramento técnico na elaboração de defesa e acompanhamento de possíveis recursos contra licitações instauradas, orientações à Presidência da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores nos processos licitatórios a serem deflagrados e/ou assuntos afetos à concessão de bens públicos.
Analisamos as melhores soluções para a administração de pessoal e assessoramos na elaboração de concursos públicos.
Consultoria completa para tomada de decisões administrativas e estratégicas precisas, evitando o "déficit público". Assessoria referente às despesas impróprias e a legislação sobre gastos com pessoal.
Amparo técnico e jurídico, em todos os setores que envolvem a contabilidade.
Visitas na sede do Cliente, além de consulta via fax, e-mail, além de elaboração de pareceres por escrito relacionado à administração pública.
Enquadramento da administração do Município à Legislação de licitações, contratos, lei de responsabilidade fiscal, além de outras normas aplicáveis.
Assessoramos o nosso cliente para que o mesmo controle eficaz e atualizado sobre a identificação de Registros e Estoques e colocando o mesmo em situação confortável e segura em relação aos Bens Públicos de sua responsabilidade, tudo de acordo com a legislação.
Defesa dos interesses do Município junto aos Tribunais e Contas do Estado de São Paulo e da União até final decisão de mérito, independentemente do Contratante estiver ou não ocupando cargo público.
Serviços especializados de advocacia em razão de ações populares, de improbidade e outras mais de 1ª e 2ª Instância, especialmente nos Tribunais de Justiça Estaduais, STJ e STF.
Elaboração e análise de minutas de editais de licitação e contratos administrativos de acordo com a legislação de regência e normas do TCE. Assessoramento técnico na elaboração de defesa e acompanhamento de possíveis recursos contra licitações instauradas, orientações à Presidência da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores nos processos licitatórios a serem deflagrados e/ou assuntos afetos à concessão de bens públicos.
Analisamos as melhores soluções para a administração de pessoal e assessoramos na elaboração de concursos públicos.
Consultoria completa para tomada de decisões administrativas e estratégicas precisas, evitando o "déficit público". Assessoria referente às despesas impróprias e a legislação sobre gastos com pessoal.
Amparo técnico e jurídico, em todos os setores que envolvem a contabilidade.
Visitas na sede do Cliente, além de consulta via fax, e-mail, além de elaboração de pareceres por escrito relacionado à administração pública.
Com ampla experiência na administração pública e sólida formação jurídica, Dr. Ronan Figueira Daun é advogado com graduação em Direito pela Universidade de Marília e especializações em Direito Constitucional, Administrativo, Municipal, ESG, Governança, Gestão Pública e Licitações por instituições como FGV, USP, PUC-RS e InDS. Atualmente cursa MBA em Finanças Públicas pela UFRJ. Atuou como vereador e presidente da Câmara de Lupércio, além de exercer diversos cargos estratégicos em municípios como Lupércio, Gália e Presidente Alves. É membro ativo da OAB, integrando comissões estaduais e nacionais voltadas ao direito público, meio ambiente, terceiro setor e cidadania. Atua como consultor jurídico para dezenas de prefeituras, câmaras municipais, autarquias e entidades da sociedade civil. Reconhecido com honrarias como a Láurea do Conselho Federal da OAB e o título de Cidadão Benemérito de Lupércio, Dr. Ronan se destaca por sua dedicação à causa pública, à legalidade e ao fortalecimento institucional dos municípios.
A permissão para que seja celebrado acordo de colaboração premiada em ação de improbidade administrativa deveria ser dada pelo Poder Legislativo, e não pelo Supremo
A Constituição da República de 1988 estabelece o direito ao contraditório e à ampla defesa. E essas garantias também são aplicáveis no âmbito administrativo, já
Fonte: Agência Senado A lei que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14). A Lei 14.620, de
*Dimas Ramalho O dever do Estado de promover políticas públicas, disponibilizar serviços aos cidadãos e garantir direitos existenciais mínimos pressupõe a busca por fontes de
A aprovação de loteamentos em municípios é matéria típica de gestão administrativa, com encargo diretamente relacionado a órgão do Poder Executivo. Assim, pelo desrespeito aos
12/07/2023 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promove, entre os dias 7 e 11 de agosto, a 21ª
Fone: (14) 3454-0661
Escritório – 1
Av. Monte Carmelo, 215
Fragata – Marília / SP
Cep 17.501-360
Escritório – 2
Rua João Becão, 500
Centro – Julio Mesquita / SP
Cep 17.550-000