STF forma maioria para validar lei municipal que restringe participação de parentes de autoridades e servidores em licitações

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar válida lei municipal que estabelece restrições à participação em licitações e contratações públicas de parentes até terceiro grau de agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores), além de servidores que ocupam cargos em comissão (preenchidos sem concurso) na gestão local.

A legislação nacional sobre o caso – a Lei de Licitações – já prevê restrições de participação para quem tem vínculo com agentes públicos.

Agora, os ministros concluíram que as gestões locais também podem atuar em relação ao tema, legislando de forma a acrescentar normas que atendam às circunstâncias locais.

O caso em julgamento se refere à lei do município de Francisco Sá, em Minas Gerais. Está em discussão a possibilidade de os municípios legislarem sobre o tema – inicialmente uma competência da União para a criação das normas gerais, com delegação aos estados da possibilidade de normas específicas.

Os ministros analisaram um recurso com repercussão geral, ou seja, a decisão tomada no processo terá efeitos para casos semelhantes em instâncias inferiores.

O tema está em análise no plenário virtual, um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, na página do Supremo Tribunal Federal. A deliberação termina às 23h59 do dia 30.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concluiu que é possível estabelecer a restrição a autoridades políticas, além de servidores que ocupam ou não ocupam cargos em comissão e funções de confiança. Acompanha a relatora o ministro Edson Fachin.

No entanto, prevalece a posição do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu pontualmente, ao excluir da lista de restrição os servidores que não tenham cargo em comissão ou função de confiança

A posição de Barroso é acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes também adotou posição pontualmente divergente da relatora. O ministro conclui pela constitucionalidade deste tipo de lei municipal, assim como os demais ministro. No entanto, diferenciou uma situação: considerou que a vedação não vale quanto à participação de vereadores e parentes destes em licitações e contratações públicas quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

Fonte: g1.globo.com/politica/noticia/2023/06/30/stf-forma-maioria-para-validar-lei-municipal-que-restringe-participacao-de-parentes-de-autoridades-e-servidores-em-licitacoes.ghtml

Advogado de Marília é nomeado representante paulista na Comissão Especial de Defesa dos Municípios do Conselho Federal da OAB

Fausto Pinato, Beto Simonetti e Ronan Figueira Daun

Dr Ronan Figueira Daun é formado pela Universidade de Marília (Unimar) e possui ampla vivência em gestão pública

Uma comissão composta por membros com excelência na atuação jurídica, visando o fortalecimento dos municípios junto ao Governo Federal e Estadual, com profundos conhecimentos de gestão pública, legislação pertinente e atuação junto aos tribunais de contas. Assim pode ser definido o perfil da comissão especial de defesa dos municípios do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).


Trata-se de uma comissão especial que propõe temas de interesse dos Municípios, incluindo aumento de valores do repasse para educação e saúde, desburocratização do acesso a créditos por parte dos municípios, dentre inúmeras demandas que influenciam o dia a dia das gestões municipais. Os resultados dos estudos são repassados ao presidente do conselho federal da OAB que, por sua vez, libera o resultado dos estudos para o Congresso Nacional, auxiliando os deputados na propositura das matérias legislativas: Leis e Emendas à Constituição.


Formado em Direito pela Universidade de Marília (Unimar), representando o Estado de São Paulo nesta comissão, foi nomeado o advogado de Marília, Ronan Figueira Daun. A nomeação ocorreu em março, com posse no dia 16, concedida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti.
Daun, possui ampla experiência em gestão pública, tendo sido vereador e presidente da Câmara Municipal em Lupércio (SP), também atuou como secretário nas pastas Jurídica, Fazenda, Planejamento e Saúde em diversas ocasiões, nos municípios de Lupércio, Gália e Presidente Alves.


Graduado em Marília pela Unimar no ano de 1996, foi aprovado pelo exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 1997, e desde então, investe parte do seu dia a dia nos estudos de aprimoramento: habilitado em Gestão de Gabinete e Assessoria Política de Parlamentares pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e pela Escola Nacional de Magistratura/AMB-Associação de Magistrados Brasileiros; pós-graduado em Gestão Pública pela Faculdade de Tecnologia Paulista; pós-graduado em Direito Administrativo pela Faculdade Faveni; pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo, além de membros das Comissões de Direito Administrativo e de Direito do Terceiro, Secional da OAB do Estado de São Paulo através da nomeação da Presidente Patrícia Vanzolini.


Atualmente cursa pós-graduação em Gestão de Cidades pela Universidade de São Paulo-USP. Sua atuação em defesa dos municípios já passa de uma centena de entes e gestores públicos atendidos, o que validou a sua nomeação.


Desde então recebeu muitas moções de apoio e congratulações em diversas câmaras municipais, prefeituras, deputados e colegas.


Em entrevista, Ronan Figueira Daun, o Dr. Ronan como é chamado pelos colegas, disse que manifestou profunda alegria pela nomeação e que isso motiva ainda mais a busca pelo conhecimento em prol da coletividade. Declarou que esse conhecimento, embora pareça grande, “é apenas uma gota em um oceano, e que todo o esforço conjunto, faz a diferença em prol de um bem maior a qualquer instituição: o cidadão”.


Em recente reunião realizada no dia 31 de maio, estiveram presentes o presidente do Conselho Federal da OAB Beto Simonetti, deputado federal Fausto Pinato e advogado Ronan Figueira Daun, onde foram debatidas demandas voltadas à composição final da Comissão para que os trabalhos no ano de 2023 sejam iniciados o quanto antes.

Figueira Daun é especialista em Direito Público e Eleitoral

Atuando há mais de 10 anos nas áreas de Direito Público e Eleitoral, Dr. Ronan Figueira Daun possui currículo com ampla experiência. Foi Secretário de Fazenda do Município de Lupércio, Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Lupércio, Secretário de Saúde do Município de Lupércio, Chefe de Gabinete do Município de Lupércio, Vereador e Presidente da Câmara do Município de Lupércio, Assessor Jurídico do Município de Presidente Alves.

Em sua carreira, prestou serviços a diversos órgãos públicos, dentre os quais: Prefeitura Municipal de Marília (Secretaria de Saúde e Assistência Social); Empresa de Desenvolvimento Urbano de Marília – EMDURB; Prefeitura Municipal de Lins; Câmara Municipal de Ribeirão Pires; Prefeitura Municipal de Garça Prefeitura Municipal de Fartura; Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita; Prefeitura Municipal de Guaimbê; Prefeitura Municipal de Pompéia, Prefeitura Municipal de Avanhandava, Prefeitura Municipal de Maracaí, Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Prefeitura Municipal de Clementina, Prefeitura Municipal de Braúna, Prefeitura Municipal de Gália, Câmara Municipal de Quintana, Câmara Municipal de Pongaí, dentre outros.