STF Reafirma a Legalidade da Contratação Direta de Advogados por Entes Públicos: o que muda na prática?

Por Dr. Ronan Figueira Daun
Advogado | Especialista em Direito Público
www.figueiradaun.adv.br


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a contratação direta de serviços advocatícios por entes públicos, por inexigibilidade de licitação, é constitucional — desde que observados critérios técnicos e jurídicos.
A Corte destacou que essa modalidade de contratação é válida quando:
– houver notória especialização do profissional;
– o serviço for singular (não padronizável);
– estiver comprovada a impossibilidade de execução pelo corpo jurídico interno;
– o preço for compatível com a responsabilidade do serviço;
– o processo administrativo for formal, justificado e transparente.
Além disso, o STF reforçou que não há improbidade administrativa sem dolo. Ou seja, não se pune o gestor por contratar sem licitação se não houver má-fé ou intenção de lesar o erário.
Isso dá mais segurança para prefeitos, presidentes de câmaras e demais gestores — principalmente em municípios que não têm estrutura jurídica própria.

Importante: a contratação direta não é regra, nem pode ser banalizada. Exige motivação, cautela e conformidade com os parâmetros legais.


Esta decisão representa um avanço no reconhecimento da advocacia como atividade técnica e de confiança, que exige critério na escolha — sem comprometer os princípios da legalidade e moralidade pública.

Nosso escritório é destaque no Paulista Notícias

A matéria aborda a articulação para a retomada de moradias populares com o apoio do Governo do Estado de São Paulo — uma pauta importante que envolve políticas públicas, planejamento urbano e, sobretudo, Governança Corporativa com responsabilidade social.

Essa é mais uma demonstração do compromisso do nosso escritório em contribuir com soluções jurídicas eficazes para o setor público e para a melhoria da gestão pública.

Confira a matéria completa pelo link:

https://paulistanoticias.com.br/fernao-articula-retomada…

Compliance na Gestão Pública: por que essa tendência jurídica veio para ficar

A administração pública brasileira tem passado por uma transformação silenciosa, porém significativa: a consolidação da cultura de compliance como um instrumento essencial de governança. Essa tendência reflete não apenas uma exigência social por mais transparência, mas também uma evolução normativa que exige mais responsabilidade e integridade dos gestores públicos.

Mas afinal, o que é compliance no setor público?

Compliance significa, essencialmente, agir em conformidade com leis, regulamentos, princípios éticos e boas práticas administrativas. Quando aplicado a prefeituras, câmaras municipais e secretarias, ele se traduz em políticas e mecanismos que previnem irregularidades, promovem a ética e fortalecem a eficiência dos serviços públicos.

A adoção de programas de integridade já é incentivada por legislações como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), além de estar no radar de órgãos de controle como os Tribunais de Contas.

Entre as principais aplicações do compliance estão:

  • A criação de códigos de conduta para servidores e agentes políticos;
  • O mapeamento de riscos e pontos críticos na gestão;
  • Canais seguros de denúncia e ouvidoria;
  • Treinamentos e capacitações sobre integridade e legislação;
  • Monitoramento contínuo dos processos e contratos públicos.

Por que prefeitos, vereadores e secretários municipais devem olhar para isso com atenção?

Porque o compliance:

  • Reduz riscos de improbidade e responsabilização;
  • Fortalece a segurança jurídica e a reputação institucional;
  • Melhora o acesso a convênios e recursos públicos;
  • E contribui para uma administração mais eficiente e confiável.

A boa gestão não se faz apenas com boas intenções — é preciso estrutura, prevenção e compromisso com a legalidade. O compliance, nesse contexto, deixa de ser uma “moda” e passa a ser uma ferramenta indispensável para quem deseja governar com responsabilidade e visão de futuro.


Por Ronan Figueira Daun
Advogado especialista em Direito Público e Direito Eleitoral
Atuação em Prefeituras, Tribunais de Contas e órgãos estaduais