STF forma maioria para validar lei municipal que restringe participação de parentes de autoridades e servidores em licitações

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar válida lei municipal que estabelece restrições à participação em licitações e contratações públicas de parentes até terceiro grau de agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores), além de servidores que ocupam cargos em comissão (preenchidos sem concurso) na gestão local.

A legislação nacional sobre o caso – a Lei de Licitações – já prevê restrições de participação para quem tem vínculo com agentes públicos.

Agora, os ministros concluíram que as gestões locais também podem atuar em relação ao tema, legislando de forma a acrescentar normas que atendam às circunstâncias locais.

O caso em julgamento se refere à lei do município de Francisco Sá, em Minas Gerais. Está em discussão a possibilidade de os municípios legislarem sobre o tema – inicialmente uma competência da União para a criação das normas gerais, com delegação aos estados da possibilidade de normas específicas.

Os ministros analisaram um recurso com repercussão geral, ou seja, a decisão tomada no processo terá efeitos para casos semelhantes em instâncias inferiores.

O tema está em análise no plenário virtual, um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, na página do Supremo Tribunal Federal. A deliberação termina às 23h59 do dia 30.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concluiu que é possível estabelecer a restrição a autoridades políticas, além de servidores que ocupam ou não ocupam cargos em comissão e funções de confiança. Acompanha a relatora o ministro Edson Fachin.

No entanto, prevalece a posição do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu pontualmente, ao excluir da lista de restrição os servidores que não tenham cargo em comissão ou função de confiança

A posição de Barroso é acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes também adotou posição pontualmente divergente da relatora. O ministro conclui pela constitucionalidade deste tipo de lei municipal, assim como os demais ministro. No entanto, diferenciou uma situação: considerou que a vedação não vale quanto à participação de vereadores e parentes destes em licitações e contratações públicas quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

Fonte: g1.globo.com/politica/noticia/2023/06/30/stf-forma-maioria-para-validar-lei-municipal-que-restringe-participacao-de-parentes-de-autoridades-e-servidores-em-licitacoes.ghtml

TCE-SP

Auditoria remota das contas públicas é destaque da edição 148 da Revista do TCESP

03/09/2021 – SÃO PAULO – A Corte de Contas paulista lançou uma nova edição da Revista do TCESP. A publicação nº 148, que destaca o novo modelo de auditoria remota das contas públicas com o objetivo de aprimorar o controle externo e adequar as fiscalizações ao contexto da pandemia da COVID-19, está disponível para leitura e download por meio do link .

A revista reúne matérias que detalham as medidas e as ações adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) entre janeiro e julho de 2021, com a finalidade de instruir os jurisdicionados sobre as novas legislações e como promover a transparência dos recursos utilizados pela Administração na execução das políticas públicas.

A edição traz um balanço dos investimentos do Governo do Estado e dos 644 municípios paulistas (exceto a Capital) – que somaram R$ 5,23 bilhões no primeiro semestre – para mitigar os efeitos da pandemia e mostra como o dinheiro foi empregado nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.

A sessão extraordinária realizada pelo Pleno para apreciação das contas de 2020 do Governo do Estado também é notícia na Revista nº 148 do TCESP. Após quase cinco horas de duração, o Tribunal emitiu, com ressalvas, parecer favorável pela aprovação do balanço apresentado pelo Governador João Doria. Os detalhes do voto, lavrado pelo Conselheiro-Relator Dimas Ramalho, podem ser conferidos na edição.

Por meio da publicação, o leitor pode, ainda, obter informações sobre a situação das obras públicas sob responsabilidade do Estado de São Paulo e dos municípios paulistas. Segundo levantamento realizado pelo Tribunal, a paralisação e os atrasos nos empreendimentos que atingem áreas fundamentais, como Educação, Saúde e mobilidade urbana, já custaram mais de R$ 46 bilhões aos cofres públicos.

. Capacitação

Com mais de 100 mil visualizações, o curso on-line sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), promovido pelo TCESP em parceria com a Fundação Arcadas, também é destaque da edição nº 148. Realizado de forma totalmente virtual, o evento contou com uma série de cinco aulas para capacitar gestores públicos, servidores municipais e estaduais, advogados, acadêmicos de Direito, entre outros interessados no tema.

Editada sob a orientação e responsabilidade da Vice-Presidência, ocupada pelo Conselheiro Dimas Ramalho, a Revista do TCESP traz, ainda, a publicação de artigos produzidos por Conselheiros, Diretores e servidores da Casa, além da íntegra de votos que foram objeto de destaque durante as sessões de julgamento.