O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA que os prazos de prestações de contas previstos em suas Instruções não foram suspensos.
Os sistemas eletrônicos deste Tribunal estão aptos a receber os documentos e informações relativos às prestações de contas ou em decorrência de requisições.
Eventuais dificuldades na prestação de contas em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID 19) serão sopesadas levando em conta as situações concretas de cada órgão jurisdicionado.
Tipo:ComunicadoÁrea:DGANúmero:2Exercício:2020Data de Publicação:19/03/2020
COMUNICADO DGA 02/2020
O Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e,
CONSIDERANDO o Ato GP 04/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o Comunicado DGA 01/2020 que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal e a possibilidade de alteração do regime de trabalho dos prestadores de serviço terceirizados;
CONSIDERANDO a necessidade de, concomitantemente às ações de prevenção ao contágio, possibilitar as melhores condições possíveis de trabalho aos servidores e funcionários terceirizados.
COMUNICA:
Art. 1º Aos funcionários da Capital que, por determinação superior, em virtude do rodízio instituído pelo Art. 4º GP 04/2020 devam estar presentes a suas respectivas áreas, é facultada a utilização das vagas de garagem disponíveis no Prédio Anexo II e no 1º Subsolo do Prédio Sede, sem necessidade de utilização do cartão de acesso ou de autorização prévia;
Art. 2º Os serviços terceirizados de copeiragem, ascensorista, movimentação de materiais e mensageiros, em virtude da redução do número de servidores na Casa, decorrente da adoção do teletrabalho e do sistema de rodízio, ficam suspensos por tempo indeterminado;
Art. 3º Os serviços de manutenção geral, limpeza, reprografia, portaria, telefonia e manutenção telefônica continuarão em atividade, porém com efetivo reduzido. O serviço de limpeza aos sábados, para execução de higienização mais acurada, continuará inalterado;
Parágrafo único No caso de suspensão dos serviços de transporte público, os serviços mencionados acima serão paralisados por completo, até o restabelecimento das condições normais de transporte.