Figueira Daun possui atuação em diversas áreas do direito público e eleitoral Com mais de 1 década de experiência, escritório é destaque no segmento.

ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Enquadramento da administração do Município à Legislação de licitações, contratos, lei de responsabilidade fiscal, além de outras normas aplicáveis.

DEFESAS JUNTO AO TCE E TCU
Defesa dos interesses do Município junto aos Tribunais e Contas do Estado de São Paulo e da União até final decisão de mérito, independentemente do Contratante estiver ou não ocupando cargo público.

PATROCÍNIO DE CAUSAS
Serviços especializados de advocacia em razão de ações populares, de improbidade e outras mais de 1ª e 2ª Instância, especialmente nos Tribunais de Justiça Estaduais, STJ e STF.

PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Consultoria completa para tomada de decisões administrativas e estratégicas precisas, evitando o “déficit público”. Assessoria referente às despesas impróprias e a legislação sobre gastos com pessoal.

ASSESSORIA E CONSULTORIA “IN LOCO” E ELABORAÇÃO DE PARECERES
Visitas na sede do Cliente, além de consulta via fax, e-mail, além de elaboração de pareceres por escrito relacionado à administração pública.

CONTABILIDADE PÚBLICA
Amparo técnico e jurídico, em todos os setores que envolvem a contabilidade.

BENS PATRIMONIAIS E ALMOXARIFADO
Assessoramos o nosso cliente para que o mesmo controle eficaz e atualizado sobre a identificação de Registros e Estoques e colocando o mesmo em situação confortável e segura em relação aos Bens Públicos de sua responsabilidade, tudo de acordo com a legislação.

RECURSOS HUMANOS
Analisamos as melhores soluções para a administração de pessoal e assessoramos na elaboração de concursos públicos.

LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS
Elaboração e análise de minutas de editais de licitação e contratos administrativos de acordo com a legislação de regência e normas do TCE. Assessoramento técnico na elaboração de defesa e acompanhamento de possíveis recursos contra licitações instauradas, orientações à Presidência da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores nos processos licitatórios a serem deflagrados e/ou assuntos afetos à concessão de bens públicos.

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